sábado, 12 de abril de 2014

Educação ambiental.

De sã consciência  conclui-se que essa obra representa um crime ambiental: 1) em principio faz-se o desmatamento; o terreno é revirado pela máquina, botando-se para cima da terra (e aterro da parede) material com poucos nutrientes minerais, nenhum matéria orgânica, impedindo o desenvolvimento de plantas  do solo; 2) crime econômico financeiro; o superfaturamento dessa obra, somente para alimentar a corrupção, quando a empresa proprietária das máquinas retroescavadeiras pagam propinas a pessoas de vários órgãos governamentais - federal, estadual e municipal; 3) crime de irresponsabilidade em desperdiçar dinheiro público sem critérios, quando os mesmo recursos poderiam ser utilizados para a melhoria, de fato, da qualidade de vida dos nordestinos; 4) crime de lesa pátria já que o governo usa (e prepara) os técnicos (pagos com dinheiro público) para convencer  (espécie de lavagem cerebral) o nordestino de que as obras são eficazes para se armazenar água das chuvas, dispondo-se dessa água no verão, que pode durar 250 dias.  Crime oficial, governamental nº 2.

Nenhum comentário:

Postar um comentário